A legislação tributária brasileira é extensa e muda com frequência. Nesse ambiente, é comum que empresas recolham tributos acima do devido sem perceber. O Código Tributário Nacional garante o direito à restituição do que foi pago indevidamente (art. 165), e esse direito pode representar um valor relevante para o caixa da empresa.
Quando o pagamento é indevido
As situações mais comuns são o erro no cálculo ou na alíquota, o enquadramento incorreto de produtos ou atividades, o pagamento em duplicidade e a cobrança de tributo que os tribunais superiores declararam indevida. Um exemplo conhecido é a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69), que gerou créditos expressivos para muitas empresas, com efeitos definidos pelo próprio STF.
O prazo de cinco anos
O pedido de restituição deve ser feito, em regra, em até cinco anos contados do pagamento indevido (art. 168, I, do CTN, com a interpretação dada pela Lei Complementar 118/2005). Na prática, a cada mês que passa sem a revisão, o pagamento mais antigo deixa de poder ser recuperado.
Formas de recuperação
- Restituição: devolução em dinheiro, pedida administrativamente ao órgão responsável ou obtida por ação judicial.
- Compensação: uso do crédito para quitar outros tributos. No âmbito federal, a compensação é feita por declaração própria perante a Receita Federal (art. 74 da Lei 9.430/1996), observadas as restrições legais.
- Via judicial: quando o direito depende de discussão, a ação judicial ou o mandado de segurança podem reconhecer o crédito. O mandado de segurança é meio adequado para declarar o direito à compensação (Súmula 213 do STJ), mas a compensação de tributo discutido judicialmente só pode ocorrer após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN).
Os créditos de tributos federais são atualizados pela taxa Selic, o que preserva o seu valor ao longo do tempo.
Tributos indiretos
Nos tributos que, por natureza, são repassados ao consumidor, como o ICMS e o IPI em muitas situações, a restituição exige a demonstração de que a empresa assumiu o encargo ou de que está autorizada por quem o suportou (art. 166 do CTN). Esse ponto deve ser avaliado antes de qualquer pedido.
Cuidado com promessas fáceis
O mercado de recuperação tributária tem ofertas de créditos baseados em teses ainda não pacificadas ou sem aderência à atividade da empresa. A compensação não homologada leva à cobrança dos tributos compensados com os acréscimos legais e, se houver falsidade na declaração, a multa isolada elevada. Por isso, toda recuperação deve partir de análise técnica dos documentos fiscais e da jurisprudência aplicável.
Como começar
O ponto de partida é a revisão das apurações e recolhimentos dos últimos cinco anos, com as declarações fiscais e o enquadramento tributário da empresa. Com esse diagnóstico, é possível identificar o que pode ser recuperado e qual o caminho mais seguro.
Ele não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, das datas e das particularidades de cada situação.
