Receber a citação de uma execução fiscal gera, com razão, preocupação. Além da dívida em si, existe o risco de bloqueio de contas e de penhora de bens. Mas há defesas possíveis, e conhecer o caminho do processo ajuda a tomar as decisões certas no tempo certo.
O prazo de cinco dias
Pela Lei de Execuções Fiscais, o devedor é citado para, em cinco dias, pagar a dívida ou garantir a execução (art. 8º da Lei 6.830/1980). A garantia pode ser feita por depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou indicação de bens à penhora (art. 9º). Se nada for feito, a Fazenda pode pedir a penhora de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias.
Embargos à execução
Os embargos são a principal forma de defesa e podem discutir praticamente qualquer matéria, inclusive com produção de provas. O prazo é de trinta dias, contados do depósito, da juntada da fiança ou do seguro, ou da intimação da penhora (art. 16). Em regra, os embargos exigem a garantia da execução.
Exceção de pré-executividade
Quando a defesa envolve questões que o juiz pode reconhecer de ofício e que não dependem de provas além das já existentes, é possível apresentá-la por exceção de pré-executividade, sem garantir a execução (Súmula 393 do STJ). É o caso, por exemplo, da prescrição evidente, da nulidade da certidão de dívida ativa ou da ilegitimidade de quem foi incluído no processo.
Prescrição
O Fisco tem, em regra, cinco anos para cobrar o crédito tributário, contados da sua constituição definitiva (art. 174 do Código Tributário Nacional). Também existe a prescrição intercorrente, que ocorre quando a execução fica paralisada, sem localização de bens, pelo prazo previsto em lei (art. 40 da Lei 6.830/1980). O STJ definiu os critérios para sua contagem em recurso repetitivo (Tema 566). A verificação das datas é, muitas vezes, a defesa mais eficaz.
Bloqueio de contas
Se houver bloqueio pelo sistema do Banco Central, é possível pedir a liberação de valores impenhoráveis, como salário e quantias depositadas em poupança até o limite legal (art. 833 do Código de Processo Civil). Esse pedido tem prazo curto e deve ser feito assim que o bloqueio for conhecido.
Parcelamento e transação
Nem sempre a melhor solução é discutir a dívida. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, do CTN), e a transação tributária (Lei 13.988/2020, no âmbito federal, e programas semelhantes em estados e municípios) pode oferecer descontos em multas e juros. A escolha depende de avaliar se a cobrança tem falhas que justifiquem a defesa.
Regularidade fiscal
Com a execução garantida ou o débito parcelado, é possível obter certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN), essencial para empresas que participam de licitações ou precisam de crédito.
Primeiros passos
- Anote a data em que recebeu a citação;
- Obtenha a cópia da certidão de dívida ativa que acompanha o processo;
- Levante se houve parcelamentos ou pagamentos anteriores do mesmo débito;
- Busque orientação antes do fim do prazo de cinco dias.
Ele não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, das datas e das particularidades de cada situação.
