Trabalhista

Verbas rescisórias: o que você deve receber ao sair da empresa e em que prazo

O valor da rescisão muda bastante conforme a forma de desligamento. Conhecer as regras ajuda a conferir o termo de rescisão e a identificar quando algo ficou de fora.

O fim do contrato de trabalho costuma vir acompanhado de dúvidas: o que entra no cálculo, quando o dinheiro deve cair na conta e o que fazer se a empresa não pagar. As respostas dependem, antes de tudo, de como o contrato terminou.

Prazo para pagamento

Desde a Reforma Trabalhista, a empresa tem até dez dias, contados do término do contrato, para entregar os documentos da rescisão e pagar as verbas, qualquer que seja a modalidade de aviso prévio (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve pagar ao empregado multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º).

Além disso, se houver reclamação trabalhista e a empresa não pagar, na primeira audiência, as verbas rescisórias que não são objeto de discussão, o valor é acrescido de 50% (art. 467 da CLT).

Dispensa sem justa causa

É a modalidade que gera mais direitos. O empregado recebe saldo de salário, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Também pode sacar o FGTS e, cumpridos os requisitos, receber o seguro-desemprego.

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).

Pedido de demissão

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional. Não há multa de 40% do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Em regra, o empregado deve cumprir o aviso prévio, ou a empresa pode descontar o período não trabalhado.

Dispensa por justa causa

Na justa causa, as verbas se limitam ao saldo de salário e às férias vencidas com o terço constitucional. Como a penalidade é grave, a empresa precisa comprovar a falta cometida, e a justa causa aplicada sem fundamento suficiente pode ser revertida na Justiça, com o pagamento das verbas da dispensa sem justa causa.

Rescisão por acordo

A Reforma Trabalhista criou a extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT). Nela, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, as demais verbas são pagas integralmente, e o empregado pode sacar até 80% do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.

Prazo para buscar os direitos

A Constituição estabelece que a ação trabalhista deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX). Depois de dois anos, o direito de ação se perde, por isso é importante agir cedo.

Como conferir a sua rescisão

  • Compare o termo de rescisão com os seus contracheques;
  • Verifique se todos os depósitos do FGTS foram feitos, pelo aplicativo do FGTS;
  • Confira se horas extras habituais e adicionais entraram na média das verbas;
  • Guarde mensagens e documentos sobre o desligamento.
Este conteúdo é informativo.

Ele não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos, das datas e das particularidades de cada situação.

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